STJ HC 1021999
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. PRINCÍ PIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. No caso, o habeas corpus pretendia a redução da pena ao mínimo legal e a fixação do regime inicial aberto. Na decisão agravada, o writ não foi conhecido por ser substitutivo de revisão criminal. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática e se limitou a reiterar as considerações sobre o mérito que não foi analisado, o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: D. R. C. interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 642-644, em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor. O agravante reitera que a "motivação adotada para o aumento da pena base e a fixação do regime semiaberto como início de cumprimento da pena revela-se inidônea" (fl. 654) e insiste na necessidade de reconhecimento da desproporcionalidade do patamar de exasperação e de readequação do regime. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. PRINCÍ PIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. No caso, o habeas corpus pretendia a redução da pena ao mínimo legal e a fixação do regime inicial aberto. Na decisão agravada, o writ não foi conhecido por ser substitutivo de revisão criminal. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática e se limitou a reiterar as considerações sobre o mérito que não foi analisado, o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido.