STJ AREsp 3190030
PROCESSUALDireito processual PENAL. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fulcro no óbice da Súmula n. 284 do STF, porquanto a defesa não indicou os dispositivos de Lei Federal que teriam sido violados ou interpretados de modo divergente pela Corte local. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do art. 1021, § 1º, do CPC, impedindo o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes cita dos: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2012121/GO, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18/3/2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO KUMAGAI RODRIGUES OLIVEIRA em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (fls. 118/119), que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Neste ponto, o decisum objurgado consignou que o ora agravante deixou de indicar os dispositivos de Lei Federal que teriam sido violados ou interpretados de modo divergente, incidindo, assim, o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal - STF. Em suas razões recursais (fls. 124/127), o agravante, após breve síntese processual, limitou-se a reiterar a tese de mérito já aventada no apelo nobre. Pugnou, dessarte, pelo provimento do agravo regimental pelo colegiado, a fim de que o seu recurso especial seja conhecido e provido. É o breve relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fulcro no óbice da Súmula n. 284 do STF, porquanto a defesa não indicou os dispositivos de Lei Federal que teriam sido violados ou interpretados de modo divergente pela Corte local. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do art. 1021, § 1º, do CPC, impedindo o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes cita dos: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2012121/GO, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18/3/2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022.