Decisão · STJ

STJ HC 1065452

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2026-01-02publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A configuração de excesso de prazo na prisão cautelar não decorre de critério aritmético, devendo ser aferida à luz das peculiaridades do caso concreto. 2. A complexidade do feito, que apura tentativa de homicídio qualificado submetido ao procedimento do tribunal do júri, justifica maior d ilação temporal na formação da culpa. 3. A marcha processual revela regular andamento, com oferecimento e recebimento da denúncia, apresentação de resposta à acusação, reavaliações da prisão e realização de audiência de instrução. 4. As redesignações da audiência decorreram de circunstâncias justificadas, sem evidência de desídia ou inércia do Poder Judiciário. 5. A realização da audiência de instrução e a pendência de diligências complementares demonstram a continuidade da persecução penal. 6. O tempo de prisão preventiva não se mostra desproporcional em relação à gravidade concreta do delito imputado. 7. Inexistente mora estatal injustificada, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 8. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ MARIA DA CONCEIÇÃO contra a decisão de fls. 404-409, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa alega que é possível o conhecimento excepcional do habeas corpus quando presente flagrante ilegalidade, por se tratar de tutela imediata da liberdade de locomoção, o que se verificaria no caso concreto. Argumenta que há excesso de prazo, pois o agravante está preso há mais de 11 meses, com duas redesignações de audiência por ausência de membro do Ministério Público, situação que revela atraso imputável exclusivamente ao Estado e não pode ser suportada pelo réu preso. Defende que a duração razoável do processo e a presunção de inocência foram violadas, porque a gravidade em abstrato do delito e o rito do tribunal do júri não autorizam a manutenção prolongada da prisão preventiva sem conclusão célere da instrução, impondo análise pela proporcionalidade e pela contribuição estatal para a mora. Requer, ao final, a reconsideração da decisão para que do habeas corpus se conheça, com o relaxamento da prisão preventiva do agravante e a expedição de alvará de soltura, ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A configuração de excesso de prazo na prisão cautelar não decorre de critério aritmético, devendo ser aferida à luz das peculiaridades do caso concreto. 2. A complexidade do feito, que apura tentativa de homicídio qualificado submetido ao procedimento do tribunal do júri, justifica maior d ilação temporal na formação da culpa. 3. A marcha processual revela regular andamento, com oferecimento e recebimento da denúncia, apresentação de resposta à acusação, reavaliações da prisão e realização de audiência de instrução. 4. As redesignações da audiência decorreram de circunstâncias justificadas, sem evidência de desídia ou inércia do Poder Judiciário. 5. A realização da audiência de instrução e a pendência de diligências complementares demonstram a continuidade da persecução penal. 6. O tempo de prisão preventiva não se mostra desproporcional em relação à gravidade concreta do delito imputado. 7. Inexistente mora estatal injustificada, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 8. Agravo regimental improvido.
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