STJ HC 1040343
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão recorrida, não conheceu, em parte, da ação mandamental por cuidar do mesmo objeto do HC n. 1.020.232/SP (teses de carência de fundamentação do decreto constritivo e de ausência dos requisitos da segregação cautelar), o que evidencia a reiteração de pedido, e denegou a ordem, em relação ao alegado excesso de prazo, por não considerar desproporcional o prazo de pouco mais de seis meses, diante da complexidade do feito, mas a defesa, no regimental, não refutou esses argumentos . 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARCELO BATISTA ALVES agrava da decisão de fls. 111-118, em que conheci parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, deneguei a ordem. Neste regimental, a defesa reitera o pleito de revogação da prisão preventiva do paciente, ao argumento de que "a decisão monocrática em questão não pode se valer da fundamentação genérica, uma vez que evidencia uma ilegalidade flagrante proferida pelo Juízo de Origem" (fl. 130). O Ministério Público Federal, em parecer do Subprocurador-Geral da República Luciano Mariz Maia, opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 141-143). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão recorrida, não conheceu, em parte, da ação mandamental por cuidar do mesmo objeto do HC n. 1.020.232/SP (teses de carência de fundamentação do decreto constritivo e de ausência dos requisitos da segregação cautelar), o que evidencia a reiteração de pedido, e denegou a ordem, em relação ao alegado excesso de prazo, por não considerar desproporcional o prazo de pouco mais de seis meses, diante da complexidade do feito, mas a defesa, no regimental, não refutou esses argumentos . 3. Agravo regimental não conhecido.