STJ AREsp 3167706
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA QUALIFICADA. OFENSAS PROFERIDAS CONTRA COLEGA DE TRABALHO. CONDIÇÃO DE IDOSO. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A pretensão absolutória fundada na ausência de dolo específico (animus injuriandi) e na atipicidade formal e material da conduta, quando calcada no reexame das circunstâncias fáticas e probatórias soberanamente apreciadas pelas instâncias ordinárias, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. O agravo regimental não se presta a infirmar decisão monocrática devidamente fundamentada, limitando-se a reproduzir argumentos já afastados na decisão agravada, sem demonstrar equívoco ou ilegalidade capaz de ensejar sua reforma. 3. A inadmissão do recurso especial pela alínea a, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do dissídio jurisprudencial suscitado so bre a mesma tese jurídica. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO CELSO DOS SANTOS contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 902/904): PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA QUALIFICADA. OFENSAS PROFERIDAS CONTRA COLEGA DE TRABALHO. CONDIÇÃO DE IDOSO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. DISCUSSÃO ACALORADA. ATIPICIDADE FORMAL E MATERIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, alega o agravante, em síntese, que: (i) a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 7/STJ, pois a tese veiculada no recurso especial não demandaria reexame do acervo fático-probatório, mas apenas o reenquadramento jurídico dos fatos incontroversos assentados no acórdão recorrido; (ii) a controvérsia sobre a presença do animus injuriandi específico e sobre a tipicidade formal e material da conduta seria questão de direito federal passível de controle pela via especial, independentemente da valoração probatória realizada pelas instâncias ordinárias; (iii) a alegada violação do art. 155 do CPP constituiria questão de legalidade da fundamentação, e não simples pedido de releitura de depoimentos; e (iv) a inadmissão do dissídio jurisprudencial com fundamento reflexo na Súmula 7/STJ, sem motivação autônoma, seria insuficiente. Requer o provimento do agravo regimental para que seja reformada a decisão monocrática, a fim de que o recurso especial seja conhecido e provido, com a consequente absolvição do agravante. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA QUALIFICADA. OFENSAS PROFERIDAS CONTRA COLEGA DE TRABALHO. CONDIÇÃO DE IDOSO. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A pretensão absolutória fundada na ausência de dolo específico (animus injuriandi) e na atipicidade formal e material da conduta, quando calcada no reexame das circunstâncias fáticas e probatórias soberanamente apreciadas pelas instâncias ordinárias, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. O agravo regimental não se presta a infirmar decisão monocrática devidamente fundamentada, limitando-se a reproduzir argumentos já afastados na decisão agravada, sem demonstrar equívoco ou ilegalidade capaz de ensejar sua reforma. 3. A inadmissão do recurso especial pela alínea a, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do dissídio jurisprudencial suscitado so bre a mesma tese jurídica. 4. Agravo regimental improvido.