Decisão · STJ

STJ HC 1081152

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2026-03-16publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. A possibilidade de propositura do ANPP aplica-se às ações penais em curso, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação, o que, a toda evidência, não ocorreu no caso dos autos, em que a postulação da defesa se deu após ultrapassado o trânsito em julgado da condenação. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EUDES ANDRÉ DA SILVA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, com fundamento na inadequação do writ como substitutivo, na incidência do Tema n. 1.098 do STJ, na ausência de requerimento de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP antes do trânsito em julgado e na preclusão da alegação de nulidade. Nas razões deste recurso, a defesa alega que há distinguishing obrigatório do Tema n. 1.098 do STJ porque o direito ao ANPP só teria surgido no acórdão de apelação que reduziu a pena de 11 anos para 3 anos e 5 meses, após expurgo de excesso acusatório, afirmando a impossibilidade de postular o acordo antes dessa readequação. Argumenta que o trânsito em julgado é nulo por omissão do TRF5, que deveria ter convertido o julgamento em diligência, suspendido o feito e remetido os autos ao Ministério Público para análise do ANPP, por simetria com a Súmula n. 337 do STJ e com o art. 383 do CPP, com violação da lex mitior. Expõe que a decisão monocrática teria aplicado "filtro jurisprudencial cego", validando uma preclusão indevida e ignorando o "vácuo procedimental" entre o acórdão e o trânsito em julgado, no qual deveria ter havido vista ao Ministério Público para proposta negocial. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. A possibilidade de propositura do ANPP aplica-se às ações penais em curso, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação, o que, a toda evidência, não ocorreu no caso dos autos, em que a postulação da defesa se deu após ultrapassado o trânsito em julgado da condenação. 3. Agravo regimental improvido.
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