STF Rcl 72904 AgR
TRIBUTÁRIODireito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Recurso Protelatório. Multa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão mediante a qual foi negado seguimento à reclamação.
2. A reclamação foi negada por (a) ser manifestamente inadmissível, (b) não se enquadrar nas hipóteses de cabimento previstas na Constituição ou no Código de Processo Civil e (c) ter sido utilizada como sucedâneo recursal.
3. O agravo regimental limitou-se a reafirmar os argumentos da petição inicial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o apelo recursal deve ser conhecido, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
III. Razões de decidir
5. O agravo regimental deve ser conhecido apenas quando impugna especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.
6. O agravo em questão limitou-se a reiterar os argumentos da petição inicial, sem contestar os fundamentos da decisão pela qual se negou seguimento à reclamação.
7. A jurisprudência do STF considera inadmissível o agravo que não ataca integralmente a decisão agravada.
8. A apresentação de recursos protelatórios pode ensejar a aplicação de multa.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não conhecido.