Decisão · STF

STF HC 255533 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2025-06-10publicado em 2025-07-02
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas corpus. Reiteração de impetração anterior com idênticos pedidos e causa de pedir. Deficiência da instrução. Ausência de prova pré-constituída. Inadmissibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, por reproduzir os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos de habeas corpus anterior, já julgado definitivamente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade de habeas corpus reiterativo, com idêntico pedido e causa de pedir já anteriormente apreciados pelo Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal entende ser inadmissível a impetração de habeas corpus no qual se reproduzem pedido e fundamentos de anterior impetração apreciada. 4. É inviável a análise do habeas corpus quando ausentes elementos aptos a demonstrar o constrangimento ilegal alegado, uma vez que a impetração deve fundar-se em inequívoca prova pré-constituída. 5. A formalização de medidas e recursos manifestamente incabíveis configura abuso do direito de recorrer e contribui indevidamente para o assoberbamento do Supremo Tribunal Federal e do Poder Judiciário como um todo. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Diante da manifesta inadmissibilidade da impetração e, por consequência, do presente recurso, determino a certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →