STF HC 125429 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA MINORANTE. IMPOSSSIBILIDADE. 1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não pode ser concedida se as instâncias de origem são convergentes no sentido de que o paciente se dedica a atividades criminosas. 2. O juízo de origem não considerou a quantidade de drogas para afastar a minorante, ou seja, não há ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.