Decisão · STF

STF HC 125429 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-10publicado em 2015-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA MINORANTE. IMPOSSSIBILIDADE. 1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não pode ser concedida se as instâncias de origem são convergentes no sentido de que o paciente se dedica a atividades criminosas. 2. O juízo de origem não considerou a quantidade de drogas para afastar a minorante, ou seja, não há ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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