STJ HC 1082991
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES RECONHECIDAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FISHING EXPEDITION AFASTADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. INOVAÇÃO RECURSAL. ACESSO A DADOS DE CELULAR. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA INICIAL NEM APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sendo hipótese de não conhecimento da ordem, ressalvada a concessão de ofício apenas quando identificada flagrante ilegalidade. 2. Na espécie, não se verificou ilegalidade manifesta. As instâncias ordinárias reconheceram fundadas razões para o ingresso domiciliar, à luz do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 280 da repercussão geral). 3. Ainda que se desconsidere o alegado consentimento da esposa, o conjunto delineado evidencia justa causa concreta e afasta a pecha de fishing expedition, sendo inviável, em habeas corpus, o revolvimento de elementos fático-probatórios para conclusão diversa. 4. Configura inovação recursal a alegação autônoma de ilicitude do acesso a dados de celular sem autorização judicial, por não ter sido suscitada na inicial do habeas corpus nem apreciada na decisão agravada, motivo pelo qual é inadmissível seu exame em agravo regimental. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO DE BARROS DEL BARCO JUNIOR contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (HC n. 1038432-20.2025.8.11.0000). Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, tendo sido fixada a pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa (e-STJ fl. 209). A defesa ajuizou revisão criminal perante o Tribunal de origem, que conheceu parcialmente da ação revisional e, na parte conhecida, julgou-a improcedente, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 207/209): DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame: Revisão criminal ajuizada com o objetivo de desconstituir acórdão prolatado pela Terceira Câmara Criminal do TJMT, que confirmou sentença condenatória por tráfico de drogas, à pena de 6 anos de reclusão, além de 600 dias-multa. Pleiteia-se o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal realizada sem mandado ou justa causa, a absolvição por falta de provas e a desclassificação da conduta para porte de entorpecentes para consumo pessoal, com fundamento na ausência de elementos que comprovem a traficância. II. Questão em discussão: Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade na abordagem e busca pessoal que deu origem às provas utilizadas na condenação; (ii) verificar se há provas suficientes para a manutenção da condenação por tráfico de drogas ou há elementos suficientes para a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o crime de porte para consumo pessoal. III. Razões de decidir: 1. A revisão criminal não se presta ao reexame de matéria já debatida e decidida em sede de apelação, tampouco pode ser utilizada como segunda apelação. 2. A pretensão de desclassificação da conduta de tráfico para porte pessoal já foi objeto de análise no julgamento da apelação, não havendo apresentação de novas provas que justifiquem o reexame da matéria em sede de revisão criminal. 3. A busca pessoal foi realizada no contexto de diligência policial motivada por denúncia e fundada suspeita, corroborada pela apreensão de droga com o revisionando e pelo consentimento da esposa quanto à busca domiciliar. 4. A atuação policial observou os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, não havendo vício capaz de macular a higidez das provas colhidas. 5. Autoria e materialidade demonstradas pela apreensão pelas testemunhas policiais de 03 (três) pinos de cocaína com o revisionando, bem como localizados na sua residência uma porção de ácido bórico, cédulas de dinheiro de valores diversos, vários microtubos/pinos para embalar cocaína, e uma balança de precisão, apetrechos comuns para o preparo e venda de substâncias entorpecentes. 6. Ausente demonstração de erro de julgamento ou provas novas, é inviável a desconstituição da coisa julgada por meio de revisão criminal. IV. Dispositivo e Tese: Ação conhecida parcialmente e, na parte conhecida, improcedente. Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não é cabível para rediscutir matéria já apreciada em apelação, salvo na presença de prova nova ou vício insanável. 2. A busca pessoal é legítima quando fundada em suspeita concreta e contextualizada no exercício regular da atividade policial. 3. A desclassificação de tráfico para porte pessoal exige prova inequívoca da ausência de finalidade comercial, o que não se verifica no caso analisado". Dispositivos relevantes citados: arts. 244, 303, 621, I, e 625, §3º, do CPP; art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Jurisprudência relevante citada: STF - HC 229.514/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes; STF - HC 230.232-AgR, Rel. Min. André Mendonça, j. 09/10/2023. STJ - AgRg no HC 819.662/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 18/09/2023; STJ - AgRg no HC 994.414/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 22/04/2025, DJEN 30/04/2025. TJMT - N.U. 1000498-11.2019.8.11.0106, Rel. Des. Marcos Machado, DJe 25/04/2024; TJMT - N.U. 1015953-38.2022.8.11.0000, Rel. Des. Orlando de Almeida Perri, DJe 23/09/2022; TJMT - 1012844-50.2021.8.11.0000, Rel. Des. Gilberto Giraldelli, j. 16/12/2021, DJe 17/12/2021. Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, no qual a defesa alegou ilicitude da invasão domiciliar sem mandado e sem fundadas razões; argumentou que o consentimento atribuído à esposa não foi formalizado e foi negado em juízo; sustentou prática de "pesca probatória", imprestabilidade de relatos policiais amparados em informação de vizinhos e aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, afirmando que, remanescentes apenas 3 pinos de cocaína, não haveria suporte para a condenação por tráfico. Requereu liminar para suspender os efeitos da condenação e, no mérito, o reconhecimento da nulidade das provas e a absolvição, com base no art. 386, II ou VII, do CPP (e-STJ fls. 2/10). O writ não foi conhecido pela decisão agravada (e-STJ fls. 328/335). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta que o caso não demanda revolvimento fático-probatório, mas revaloração jurídica de fatos incontroversos; afirma flagrante ilegalidade na busca pessoal e domiciliar por ausência de fundadas razões; aduz que houve "fishing expedition" baseada em apreensão ínfima em via pública; ressalta a invalidade do consentimento não documentado e negado em juízo; alega que supostas investigações preliminares e acesso a conversas de celular são genéricos e não documentados, sendo ilícito o acesso a dados do aparelho sem autorização judicial (e-STJ fls. 339/347). Requer o provimento do agravo para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do habeas corpus e, ao final, conceder a ordem para anular a condenação e absolver o agravante (e-STJ fls. 349/350). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES RECONHECIDAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FISHING EXPEDITION AFASTADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. INOVAÇÃO RECURSAL. ACESSO A DADOS DE CELULAR. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA INICIAL NEM APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sendo hipótese de não conhecimento da ordem, ressalvada a concessão de ofício apenas quando identificada flagrante ilegalidade. 2. Na espécie, não se verificou ilegalidade manifesta. As instâncias ordinárias reconheceram fundadas razões para o ingresso domiciliar, à luz do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 280 da repercussão geral). 3. Ainda que se desconsidere o alegado consentimento da esposa, o conjunto delineado evidencia justa causa concreta e afasta a pecha de fishing expedition, sendo inviável, em habeas corpus, o revolvimento de elementos fático-probatórios para conclusão diversa. 4. Configura inovação recursal a alegação autônoma de ilicitude do acesso a dados de celular sem autorização judicial, por não ter sido suscitada na inicial do habeas corpus nem apreciada na decisão agravada, motivo pelo qual é inadmissível seu exame em agravo regimental. 5. Agravo regimental não provido.