STJ HC 1012706
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, considerando que o acórdão impugnado encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Especial. 2. A prisão preventiva fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, acusado de subtrair um caminhão carregado, mediante concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Especial. 3. A decisão agravada deve ser integralmente mantida, porquanto os argumentos expendidos pelo agravante constituem mera reiteração das teses já apresentadas na impetração originária e não infirmam os fundamentos sólidos do provimento monocrático. 4. Agravo regimental desprovido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAMON VITOR GAMA SILVA DOS SANTOS contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa limitou-se a reiterar os argumentos apresentados na inicial do writ, no tocante à "ausência de fundamentação idônea para a manutenção da segregação cautelar na sentença condenatória, bem como salienta que ele possui predicados pessoais favoráveis, não houve emprego de arma de fogo na prática dos crimes e o paciente não foi reconhecido judicialmente" (fl. 304). Requer, ao final, "o recebimento do presente recurso, DANDO-LHE O DEVIDO PROVIMENTO para CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, revogando a prisão preventiva devido a falta de fundamentação idônea para sua manutenção em sentença" (fl. 334). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, considerando que o acórdão impugnado encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Especial. 2. A prisão preventiva fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, acusado de subtrair um caminhão carregado, mediante concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Especial. 3. A decisão agravada deve ser integralmente mantida, porquanto os argumentos expendidos pelo agravante constituem mera reiteração das teses já apresentadas na impetração originária e não infirmam os fundamentos sólidos do provimento monocrático. 4. Agravo regimental desprovido .