STJ HC 1073037
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime inicial de cumprimento de pena. Reincidência. Pena inferior a 4 anos. Manutenção do regime semiaberto. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência constitui fundamentação suficiente para a fixação do regime inicial semiaberto ao condenado reincidente, ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a 4 anos. III. Razões de decidir 3. A fixação do regime semiaberto reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos encontra respaldo no art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 4. Inexistindo ilegalidade ou falta de fundamentação na escolha do regime inicial, mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A reincidência autoriza a fixação do regime inicial semiaberto para condenado a pena igual ou inferior a 4 anos de reclusão a teor do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, alínea c; Súmula 269/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 269. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AILTON DOS SANTOS contra decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, e deixou de conceder a ordem de ofício por reputar ausente constrangimento ilegal (fls. 59/61). Em suas razões, a defesa reitera as alegações apresentadas na inicial do writ, que não teria sido apresentada fundamentação idônea para a fixação do regime prisional semiaberto, considerando que a pena fixada é inferior a 4 anos, destacando que o agravante respondeu ao processo em liberdade e está trabalhando, de modo que o modo inicial mais gravoso lhe acarretará prejuízos relevantes. Requer, portanto, o provimento do recurso para readequar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto. É o breve relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime inicial de cumprimento de pena. Reincidência. Pena inferior a 4 anos. Manutenção do regime semiaberto. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência constitui fundamentação suficiente para a fixação do regime inicial semiaberto ao condenado reincidente, ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a 4 anos. III. Razões de decidir 3. A fixação do regime semiaberto reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos encontra respaldo no art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 4. Inexistindo ilegalidade ou falta de fundamentação na escolha do regime inicial, mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A reincidência autoriza a fixação do regime inicial semiaberto para condenado a pena igual ou inferior a 4 anos de reclusão a teor do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, alínea c; Súmula 269/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 269.