Decisão · STJ

STJ HC 1043159

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-10-10publicado em 2026-05-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADA SUSPEITA. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado como sucedâneo de recurso próprio. 2. A decisão agravada fundamentou-se na inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo do recurso processualmente previsto e na ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da ordem de ofício. 3. O agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ VICTOR SILVA DA COSTA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa não se insurgiu quanto ao não conhecimento do writ, mas tão somente contra a conclusão de que não há ilegalidade manifesta, uma vez que a decisão impugnada está em conformidade com o entendimento consolidado e os critérios usualmente adotados por esta Corte Especial. Requer a reconsideração da decisão agravada para conhecer e conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADA SUSPEITA. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado como sucedâneo de recurso próprio. 2. A decisão agravada fundamentou-se na inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo do recurso processualmente previsto e na ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da ordem de ofício. 3. O agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido.
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