Decisão · STJ

STJ HC 1074660

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2026-02-19publicado em 2026-05-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de sua impetração concomitante com revisão criminal em trâmite na origem. O agravante foi condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), com pena definitiva fixada em 7 anos de reclusão e 699 dias-multa, após parcial provimento da apelação. No writ, alegou nulidades processuais e ilegalidades na dosimetria da pena, requerendo o reconhecimento de constrangimento ilegal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a impetração de habeas corpus concomitantemente com revisão criminal versando sobre o mesmo objeto; e (ii) estabelecer se a existência de alegada flagrante ilegalidade autoriza o conhecimento do writ e eventual concessão de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a utilização do habeas corpus como substituto de recurso próprio, devendo a parte utilizar os meios recursais adequados previstos na Constituição Federal. 4. A impetração simultânea de habeas corpus e revisão criminal contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade, ao permitir a utilização paralela de instrumentos impugnativos, com risco de decisões conflitantes e prejuízo à racionalidade do sistema recursal. 5. A concessão de habeas corpus de ofício exige a presença de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, hipótese não verificada no caso concreto. 6. A existência de revisão criminal em regular tramitação na origem afasta a necessidade de intervenção excepcional por meio de habeas corpus, sobretudo quando as matérias suscitadas podem ser adequadamente examinadas naquela via. 7. A ausência de argumentos novos no agravo regimental impede a modificação da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. T ese de julgamento: 1. A impetração concomitante de habeas corpus e revisão criminal com o mesmo objeto viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade. 3. A existência de revisão criminal em curso afasta o conhecimento do habeas corpus quando ausente constrangimento ilegal evidente. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MARCELO BARBOSA GOMES contra decisão de fls. 486-490, que não conheceu do habeas corpus, ao fundamento de que houve impetração concomitante com ação de revisão criminal na origem, em violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Consta dos autos que o agravante foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 777 dias-multa. Em apelação defensiva, o Tribunal de origem deu-lhe parcial provimento apenas para reduzir a fração relativa à reincidência, fixando a pena definitiva em 7 anos de reclusão e 699 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença. No presente recurso, a parte agravante sustenta que o princípio da unirrecorribilidade não é absoluto, admitindo flexibilização nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, as quais autorizariam a concessão de habeas corpus de ofício. Afirma que, no caso concreto, as teses suscitadas no habeas corpus nulidade decorrente de invasão de domicílio, erro na dosimetria da pena, afastamento do tráfico privilegiado sem fundamentação idônea e imposição de regime mais gravoso configurariam, em tese, ilegalidades flagrantes a exigir análise imediata, sob pena de perpetuação de constrangimento ilegal. Requer, assim, o provimento do agravo regimental, para que seja reconsiderada a decisão agravada ou, subsidiariamente, submetido o feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de sua impetração concomitante com revisão criminal em trâmite na origem. O agravante foi condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), com pena definitiva fixada em 7 anos de reclusão e 699 dias-multa, após parcial provimento da apelação. No writ, alegou nulidades processuais e ilegalidades na dosimetria da pena, requerendo o reconhecimento de constrangimento ilegal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a impetração de habeas corpus concomitantemente com revisão criminal versando sobre o mesmo objeto; e (ii) estabelecer se a existência de alegada flagrante ilegalidade autoriza o conhecimento do writ e eventual concessão de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a utilização do habeas corpus como substituto de recurso próprio, devendo a parte utilizar os meios recursais adequados previstos na Constituição Federal. 4. A impetração simultânea de habeas corpus e revisão criminal contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade, ao permitir a utilização paralela de instrumentos impugnativos, com risco de decisões conflitantes e prejuízo à racionalidade do sistema recursal. 5. A concessão de habeas corpus de ofício exige a presença de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, hipótese não verificada no caso concreto. 6. A existência de revisão criminal em regular tramitação na origem afasta a necessidade de intervenção excepcional por meio de habeas corpus, sobretudo quando as matérias suscitadas podem ser adequadamente examinadas naquela via. 7. A ausência de argumentos novos no agravo regimental impede a modificação da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. T ese de julgamento: 1. A impetração concomitante de habeas corpus e revisão criminal com o mesmo objeto viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade. 3. A existência de revisão criminal em curso afasta o conhecimento do habeas corpus quando ausente constrangimento ilegal evidente.
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