STJ HC 1080950
PROCESSUALAgravo Regimental NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DestA CORTE PARA JULGAMENTO DE writ impetrado contra DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. necessidade de exaurimento da instância ordinária. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ter sido impetrado contra decisão monocrática de Desembargador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a análise de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem o esgotamento da instância ordinária, em razão da alegação de exaurimento da instância ordinária com a interposição de agravo regimental, além da existência de grave constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 3. Esta Corte é incompetente para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha ocorrido o exaurimento de instância. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Esta Corte Superior é incompetente para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sendo necessário o exaurimento da instância ordinária. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 967.072/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 757.253/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JASIEL LEITE DA SILVA, contra decisão, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus por ter sido impetrado contra decisão monocrática de desembargador. Nas razões recursais, a defesa alega que manejou agravo regimental na origem contra a decisão monocrática, além de afirmar a ocorrência de flagrante ilegalidade a justificar o enfrentamento do mérito. Requer, assim, o provimento do recurso com a concessão da ordem pleiteada nas razões do writ. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do recurso, em parecer de fls. 130/134. É o breve relatório. EMENTA Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DestA CORTE PARA JULGAMENTO DE writ impetrado contra DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. necessidade de exaurimento da instância ordinária. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ter sido impetrado contra decisão monocrática de Desembargador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a análise de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem o esgotamento da instância ordinária, em razão da alegação de exaurimento da instância ordinária com a interposição de agravo regimental, além da existência de grave constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 3. Esta Corte é incompetente para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha ocorrido o exaurimento de instância. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Esta Corte Superior é incompetente para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sendo necessário o exaurimento da instância ordinária. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 967.072/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 757.253/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022.