Decisão · STJ

STJ HC 1019692

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-07-16publicado em 2026-05-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus, considerando que o acórdão impugnado encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Especial. 2. A decisão agravada fundamentou-se no entendimento consolidado de que condenações por fatos anteriores ao delito em apuração, com trânsito em julgado ocorrido antes da prolação da nova sentença - ainda que em data posterior à do cometimento do novo crime - configuram maus antecedentes. 3. A decisão agravada deve ser integralmente mantida, porquanto os argumentos expendidos pelo agravante constituem mera reiteração das teses já apresentadas na impetração originária e não infirmam os fundamentos sólidos do provimento monocrático, não havendo falar-se em ilegalidade flagrante à concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSANDRO JUNIOR DA SILVA contra a decisão que denegou o habeas corpus. O agravante foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, "pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal, na ação penal nº 0000356-91.2010.8.16.0173, da 1ª Vara Criminal de Umuarama/PR" (fl. 33). A revisão criminal ajuizada na origem foi julgada improcedente. Nas razões deste recurso, a defesa limitou-se a reiterar o argumento apresentado na inicial do writ, qual seja, "erro na valoração negativa dos antecedentes na primeira fase da dosimetria, porque teriam sido utilizadas duas condenações indevidamente: uma com trânsito em julgado posterior aos fatos do crime em apuração e outra relativa a fatos supostamente posteriores ao delito apurado" (fl. 74). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus, considerando que o acórdão impugnado encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Especial. 2. A decisão agravada fundamentou-se no entendimento consolidado de que condenações por fatos anteriores ao delito em apuração, com trânsito em julgado ocorrido antes da prolação da nova sentença - ainda que em data posterior à do cometimento do novo crime - configuram maus antecedentes. 3. A decisão agravada deve ser integralmente mantida, porquanto os argumentos expendidos pelo agravante constituem mera reiteração das teses já apresentadas na impetração originária e não infirmam os fundamentos sólidos do provimento monocrático, não havendo falar-se em ilegalidade flagrante à concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental desprovido.
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