Decisão · STJ

STJ HC 1029554

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-08-24publicado em 2026-05-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRASITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. 2. O agravante pleiteia a anulação das provas colhidas e da condenação ou a revisão da dosimetria e regime aplicados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão criminal. 4. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas corpus para anular as provas e a condenação ou revisar a pena e regime aplicados, diante do trânsito em julgado da decisão condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes. 6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. IV. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MILLER RICARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em suas razões, o agravante - condenado pela prática do delito de tráfico de drogas - alega o cabimento do writ, tendo em vista a presença de ilegalidades relativas às provas colhidas por falta de justa causa para as buscas pessoal e domiciliar, condenação com base em depoimentos de policiais, pequena quantidade de droga apreendida, compatível com o uso, além de vícios na dosimetria da pena e no regime prisional aplicados. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão ou submetido o recurso a julgamento pela Turma, a fim de que seja concedido o habeas corpus. Em memoriais, alega o agravante a presença de ilegalidade flagrante por falta de fundamentação na exasperação da pena-base, ante a quantidade e variedade de drogas apreendidas, reiterando, ainda, a ilegalidade na imposição do regime fechado com base na reincidência e em circunstâncias desfavoráveis. de forma automática e genérica. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRASITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. 2. O agravante pleiteia a anulação das provas colhidas e da condenação ou a revisão da dosimetria e regime aplicados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão criminal. 4. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas corpus para anular as provas e a condenação ou revisar a pena e regime aplicados, diante do trânsito em julgado da decisão condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes. 6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. IV. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →