Decisão · STJ

STJ HC 1017084

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-07-04publicado em 2026-05-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. CONCESSÃO DE INDULTO PRESIDENCIAL APENAS DA PENA DE MULTA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão da superveniência de sentença extintiva da punibilidade, fundada na concessão de indulto presidencial, com determinação de arquivamento definitivo da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se subsiste interesse de agir no habeas corpus após a extinção da punibilidade do condenado, por indulto presidencial regularmente concedido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de indulto presidencial extingue a punibilidade, nos termos do Código Penal, afastando os efeitos penais da condenação e tornando desnecessária a análise do mérito do habeas corpus. 4. In casu, a superveniência de decisão extintiva da punibilidade contempla apenas a pena de multa, permanecendo o interesse na análise do writ. 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes. 6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS APARECIDO BERNARDES contra a decisão que julgou prejudicado o habeas corpus. Nas razões deste recurso, o agravante sustenta que o indulto que lhe foi conferido, motivo da prejudicialidade, referiu-se apenas à pena de multa, não sobre os efeitos primários da sentença condenatória, estando, inclusive, preso em regime fechado, em razão da desproporcional exasperação da pena base. Assevera que o Juiz de primeiro grau prestou informações absolutamente equivocadas, pois ocorreu apenas a extinção da pena de multa. Reitera, ainda, os argumentos expostos na inicial do habeas corpus. Requer a reconsideração da decisão agravada para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. CONCESSÃO DE INDULTO PRESIDENCIAL APENAS DA PENA DE MULTA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão da superveniência de sentença extintiva da punibilidade, fundada na concessão de indulto presidencial, com determinação de arquivamento definitivo da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se subsiste interesse de agir no habeas corpus após a extinção da punibilidade do condenado, por indulto presidencial regularmente concedido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de indulto presidencial extingue a punibilidade, nos termos do Código Penal, afastando os efeitos penais da condenação e tornando desnecessária a análise do mérito do habeas corpus. 4. In casu, a superveniência de decisão extintiva da punibilidade contempla apenas a pena de multa, permanecendo o interesse na análise do writ. 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes. 6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido.
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