Decisão · STJ

STJ HC 1081664

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-17publicado em 2026-05-11
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL HENRIQUE NUNES contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2062528-31.2026.8.26.0000). Extrai-se dos autos que o agravante está submetido à prisão preventiva em razão de suposta prática dos delitos previstos no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006 e no art. 2º da Lei n. 12.850/2013 (e-STJ fls. 204/205). A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sustentando, em síntese, a ilicitude de provas telefônicas e telemáticas por ausência de juntada das decisões autorizadoras, realização de diligências antes da ordem judicial, quebra da cadeia de custódia e cerceamento de defesa ante a não disponibilização dos áudios e mídias originais, além de afirmar inexistência de indícios de estabilidade e permanência para associação criminosa (e-STJ fls. 3/17). O Tribunal de origem indeferiu a liminar, destacando que a providência cautelar em habeas corpus é excepcional e não se verificava flagrante constrangimento ilega, reservando à Turma Julgadora a apreciação do mérito do writ, com requisição de informações e vista à Procuradoria-Geral de Justiça (e-STJ fls. 19/20). Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, indeferido liminarmente por decisão da Presidência, ora agravada, que aplicou o enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fl. 206). Interposto o presente agravo regimental, a defesa pugna pela superação da Súmula 691 do STF diante de manifesta ilegalidade. Aduz que as investigações estão contaminadas por quebra da cadeia de custódia e que há ausência de contemporaneidade dos fatos. Sustenta, ademais, a possibilidade de concessão de ordem de ofício, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal, diante da violência ou coação à liberdade de locomoção decorrente de violação ao ordenamento jurídico. Pleiteia o recebimento e julgamento do agravo regimental, com a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva e substituir por medidas cautelares diversas (e-STJ fls. 211/215). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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