Decisão · STJ

STJ HC 1077197

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-02publicado em 2026-05-11
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE 197,07 G DE COCAÍNA EM DOIS "TIJOLOS" NO PORTA-LUVAS DE VEÍCULO CONDUZIDO PELO AGRAVANTE. INDICAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO EM IVAIPORÃ/PR. NOTÍCIA DE PRISÃO ANTERIOR PELO TRANSPORTE DE 80 KG DE MACONHA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso ordinário, ressalvada a concessão de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade, hipótese não configurada. 2. Mantém-se a prisão preventiva quando lastreada em elementos concretos do caso, reveladores de periculosidade e risco de reiteração delitiva: apreensão de 197,07 g de cocaína, acondicionada em dois "tijolos", no porta-luvas do veículo conduzido pelo agravante; indicação de distribuição local; e informação de prisão anterior por transporte de 80 kg de maconha. 3. Inviável a substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP quando evidenciada, no caso concreto, a insuficiência das cautelas menos gravosas para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VITOR DA SILVA PEREIRA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (HC n. 0126596-37.2025.8.16.0000). Extrai-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante em 21/08/2025, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, tendo sido homologada a prisão e convertida em preventiva. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem, o qual denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 71/72): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE DEMONSTRADA PELA REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA TESE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA HOMOGENEIDADE. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA, NA EXTENSÃO CONHECIDA. Na sequência, foi impetrado o presente habeas corpus, inicialmente não conhecido pela aplicação da Súmula n. 691/STF (e-STJ fls. 66.69). A defesa apresentou pedido de reconsideração às e-STJ fls. 70/77, trazendo aos autos cópia do acórdão atacado. O pedido foi acolhido para não conhecer do habeas corpus. No presente agravo regimental, a defesa sustenta que a fundamentação do decreto preventivo, individualmente considerada em relação ao agravante, é frágil, pois tratou indistintamente situações processuais diversas dos corréus, atribuindo a JOÃO JAKSON reincidência e descumprimento de regime, enquanto, para JOÃO VITOR, o único elemento seria episódio pretérito sem trânsito em julgado e referido como "possível", o que não afastaria a presunção de inocência. Aduz que a quantidade de droga apreendida (197,07 g de cocaína) não revela gravidade excepcional, sendo insuficiente, ao lado de suposta reiteração, para justificar a prisão sem demonstrar por que medidas do art. 319 do CPP seriam inadequadas. Requer o conhecimento e provimento do agravo regimental para revogar a prisão preventiva do agravante, ainda que com imposição de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE 197,07 G DE COCAÍNA EM DOIS "TIJOLOS" NO PORTA-LUVAS DE VEÍCULO CONDUZIDO PELO AGRAVANTE. INDICAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO EM IVAIPORÃ/PR. NOTÍCIA DE PRISÃO ANTERIOR PELO TRANSPORTE DE 80 KG DE MACONHA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso ordinário, ressalvada a concessão de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade, hipótese não configurada. 2. Mantém-se a prisão preventiva quando lastreada em elementos concretos do caso, reveladores de periculosidade e risco de reiteração delitiva: apreensão de 197,07 g de cocaína, acondicionada em dois "tijolos", no porta-luvas do veículo conduzido pelo agravante; indicação de distribuição local; e informação de prisão anterior por transporte de 80 kg de maconha. 3. Inviável a substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP quando evidenciada, no caso concreto, a insuficiência das cautelas menos gravosas para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental não provido.
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