STJ HC 1036440
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental. Cabimento de agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus, em que se pleiteava a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 2. A defesa alegou ausência de fundamentação idônea na decisão que manteve a prisão preventiva, denúncia genérica sem individualização da conduta, desproporcionalidade da prisão em razão da quantidade diminuta de drogas apreendidas e violação ao princípio da presunção de inocência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus. 5. No caso concreto, a decisão agravada indeferiu o pedido de liminar ante a impossibilidade de constatação, de plano, do constrangimento ilegal ou dos elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, sendo prudente a análise da matéria no julgamento definitivo do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É incabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 41; Regimento Interno do STJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 169.227/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.10.2022; STJ, AgRg no HC 711.141/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 08.03.2022. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ROGÉRIO AMORIM DE OLIVEIRA contra decisão de fls. 2.494/2.495, de minha relatoria, que indeferiu a liminar deduzida no habeas corpus. No presente recurso, a defesa alega violação ao art. 226 do Código de Processo Penal, pois o reconhecimento fotográfico que embasou a condenação do paciente à pena de 30 anos de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 159, § 3º, do Código Penal, foi realizado em desacordo com as formalidades legais, sendo apresentada uma única foto sua, sem a presença de outras imagens ou pessoas semelhantes. De igual modo, aduz que não foram indicados fundamentos idôneos para a exasperação da pena na dosimetria, devendo a reprimenda, com isso, ser fixada no mínimo-legal. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada para que seja deferida a medida liminar, com declaração da ilegalidade do reconhecimento fotográfico do agravante e, em consequência, a decretação da nulidade dos atos processuais posteriores à denúncia, pois foram realizados somente em razão do reconhecimento fotográfico irregular. Por fim, postula a anulação da condenação oriunda do processo criminal n. 3002640-47.2013.8.26.0590. Subsidiariamente, pede o ajuste da dosimetria para que a pena seja reduzida ao mínimo-legal, em razão da indevida fundamentação adotada para a exasperação. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Cabimento de agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus, em que se pleiteava a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 2. A defesa alegou ausência de fundamentação idônea na decisão que manteve a prisão preventiva, denúncia genérica sem individualização da conduta, desproporcionalidade da prisão em razão da quantidade diminuta de drogas apreendidas e violação ao princípio da presunção de inocência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus. 5. No caso concreto, a decisão agravada indeferiu o pedido de liminar ante a impossibilidade de constatação, de plano, do constrangimento ilegal ou dos elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, sendo prudente a análise da matéria no julgamento definitivo do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É incabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 41; Regimento Interno do STJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 169.227/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.10.2022; STJ, AgRg no HC 711.141/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 08.03.2022.