STJ RHC 222554
CIVILDireito Processual Penal. Agravo Regimental. Busca domiciliar. Denúncia anônima especificada. Fundadas razões. Prisão preventiva. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante e afastando a alegação de ilicitude das provas obtidas em razão de suposta violação de domicílio. 2. A defesa sustenta a ilegalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando que a diligência policial foi baseada exclusivamente em denúncia anônima e que o decreto de prisão está fundamentado em narrativa policial unilateral e inverídica. Argumenta que os depoimentos dos policiais em juízo apresentaram contrariedades em relação à versão inicial, não havendo comprovação de fundadas razões para justificar a invasão domiciliar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em denúncia anônima especificada e investigações preliminares, é válida e se as provas obtidas devem ser consideradas lícitas. 4. Outra questão em discussão é a manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando os elementos probatórios apresentados e a alegação de constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois foi realizada com base em denúncia anônima especificada, corroborada por investigações preliminares que identificaram o local e o veículo objeto de crime, além de fundada suspeita e elementos concretos que apontaram para situação de flagrante delito. 6. A posse de arma de fogo de uso restrito e a ocultação de veículo com sinal identificador adulterado são crimes de natureza permanente, cujo estado de flagrância se protrai no tempo, autorizando o ingresso domiciliar sem mandado judicial, desde que amparado em fundadas razões, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO (Tema 280 da Repercussão Geral). 7. A decisão agravada foi mantida por entender que não houve ilegalidade na busca domiciliar, sendo inviável o revolvimento de fatos e provas na via estreita do habeas corpus. 8. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela garantia da ordem pública, risco de reiteração delitiva, reincidência e maus antecedentes do agravante. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 240, §§ 1º e 2º, 244, 301 e 302, I; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada:STF, RE 603.616/RO, Tema 280 da Repercussão Geral; STJ, HC n. 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021; STJ, AgRg no HC 808125/SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 21/05/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO HENRIQUE FERNANDES NEVES contra decisão de fls. 595-599, que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante e afastando a alegação de ilicitude das provas obtidas em razão de suposta violação de domicílio. Sustenta a parte agravante, inicialmente, que não se aplica o Tema 280 do STF, pois a diligência policial foi baseada exclusivamente em denúncia anônima e que o decreto de prisão está baseado em narrativa policial elaborada unilateralmente e inverídica. Aduz que os policiais, ao prestarem seus testemunhos em juízo, teriam apresentado versão diferente daquela que embasou a decretação da prisão preventiva constante no inquérito policial, sem a devida comprovação de fundadas razões que justificassem a invasão domiciliar, conforme exigido pelo art. 240 do Código de Processo Penal e pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Alega, ainda, que a contrariedade existente nos depoimentos prestados em juízo estão ocasionando constrangimento ilegal ao paciente dada a ausência de razões objetivas para ingresso domiciliar, tendo em vista que a única justificativa para essa atitude policial se funda em uma narrativa falsa. Requer o provimento do agravo regimental para que haja o juízo de retratação e, em caso negativo, seja o recurso submetido ao colegiado para que seja reconhecida a nulidade apontada, com a consequente revogação da prisão preventiva e consequente trancamento da persecução penal. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Busca domiciliar. Denúncia anônima especificada. Fundadas razões. Prisão preventiva. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante e afastando a alegação de ilicitude das provas obtidas em razão de suposta violação de domicílio. 2. A defesa sustenta a ilegalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando que a diligência policial foi baseada exclusivamente em denúncia anônima e que o decreto de prisão está fundamentado em narrativa policial unilateral e inverídica. Argumenta que os depoimentos dos policiais em juízo apresentaram contrariedades em relação à versão inicial, não havendo comprovação de fundadas razões para justificar a invasão domiciliar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em denúncia anônima especificada e investigações preliminares, é válida e se as provas obtidas devem ser consideradas lícitas. 4. Outra questão em discussão é a manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando os elementos probatórios apresentados e a alegação de constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois foi realizada com base em denúncia anônima especificada, corroborada por investigações preliminares que identificaram o local e o veículo objeto de crime, além de fundada suspeita e elementos concretos que apontaram para situação de flagrante delito. 6. A posse de arma de fogo de uso restrito e a ocultação de veículo com sinal identificador adulterado são crimes de natureza permanente, cujo estado de flagrância se protrai no tempo, autorizando o ingresso domiciliar sem mandado judicial, desde que amparado em fundadas razões, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO (Tema 280 da Repercussão Geral). 7. A decisão agravada foi mantida por entender que não houve ilegalidade na busca domiciliar, sendo inviável o revolvimento de fatos e provas na via estreita do habeas corpus. 8. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela garantia da ordem pública, risco de reiteração delitiva, reincidência e maus antecedentes do agravante. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A denúncia anônima especificada, corroborada por investigações preliminares e elementos concretos, pode justificar a busca domiciliar sem mandado judicial. 2. A posse de arma de fogo de uso restrito e a ocultação de veículo com sinal identificador adulterado são crimes de natureza permanente, cujo estado de flagrância se protrai no tempo, autorizando o ingresso domiciliar sem mandado judicial, desde que amparado em fundadas razões. 3. A manutenção da prisão preventiva é legítima quando fundamentada na garantia da ordem pública, risco de reiteração delitiva, reincidência e maus antecedentes. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 240, §§ 1º e 2º, 244, 301 e 302, I; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada:STF, RE 603.616/RO, Tema 280 da Repercussão Geral; STJ, HC n. 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021; STJ, AgRg no HC 808125/SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 21/05/2024.