Decisão · STJ

STJ HC 1032688

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-09-03publicado em 2026-05-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRASITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. 2. O agravante pleiteia a anulação das provas colhidas, a absolvição quanto ao delito de associação para o tráfico ou a revisão da pena aplicada, com a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão criminal. 4. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas corpus para anular as provas colhidas, absolver o réu por atipicidade da conduta quanto ao delito de associação para o tráfico ou rever a dosimetria quanto ao delito de tráfico, para aplicar a minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes. 6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALAN LARAS DOMINGUES contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em suas razões, o agravante - condenado pela prática dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas - alega o cabimento do writ, tendo em vista a existência de ilegalidades, relativas às teses de nulidade das provas colhidas em violação de domicílio, bem como das derivadas, bem como de atipicidade da conduta no que diz respeito ao delito de associação para o tráfico, por falta de demonstração dos vínculos de estabilidade e permanência, além do direito à aplicação da minorante do tráfico privilegiado, porquanto preenchidos os requisitos legais. Requer, assim, seja provido o recurso para que seja concedido o habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRASITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. 2. O agravante pleiteia a anulação das provas colhidas, a absolvição quanto ao delito de associação para o tráfico ou a revisão da pena aplicada, com a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão criminal. 4. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas corpus para anular as provas colhidas, absolver o réu por atipicidade da conduta quanto ao delito de associação para o tráfico ou rever a dosimetria quanto ao delito de tráfico, para aplicar a minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes. 6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
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