STJ HC 1081514
PROCESSUALAgravo Regimental NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DestA CORTE PARA JULGAMENTO DE writ impetrado contra DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. necessidade de exaurimento da instância ordinária. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ter sido impetrado contra decisão monocrática de Desembargador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a análise de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem o esgotamento da instância ordinária, em razão da alegação de impossibilidade de reversão da decisão monocrática na origem. III. Razões de decidir 3. Esta Corte é incompetente para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha ocorrido o exaurimento de instância. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Esta Corte Superior é incompetente para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sendo necessário o exaurimento da instância ordinária. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 967.072/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 757.253/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por HELTON PIRES DE OLIVEIRA, contra decisão, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus por ter sido impetrado contra decisão monocrática de desembargador. Nas razões recursais, a defesa alega que não manejou agravo regimental na origem, em virtude da impossibilidade de rever a decisão monocrática. Requer, assim, o provimento do recurso com a concessão da ordem pleiteada nas razões do writ. O Ministério Público Federal manifestou-se pela intimação do Parquet estadual para impugnar o agravo regimental (fl. 122) É o breve relatório. EMENTA Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DestA CORTE PARA JULGAMENTO DE writ impetrado contra DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. necessidade de exaurimento da instância ordinária. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ter sido impetrado contra decisão monocrática de Desembargador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a análise de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem o esgotamento da instância ordinária, em razão da alegação de impossibilidade de reversão da decisão monocrática na origem. III. Razões de decidir 3. Esta Corte é incompetente para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha ocorrido o exaurimento de instância. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Esta Corte Superior é incompetente para o julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sendo necessário o exaurimento da instância ordinária. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 967.072/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 757.253/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022.