Decisão · STJ

STJ HC 1080075

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2026-03-12publicado em 2026-05-11
CIVIL
Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO POR PESSOA LEIGA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível analisar agravo regimental apresentado por defesa leiga. III. Razões de decidir 3. A impetração de habeas corpus não depende da atuação de advogado, sendo possível o seu manejo por qualquer pessoa na defesa da liberdade ambulatorial. Contudo, tratando-se de agravo regimental interposto perante instância especial, faz-se necessária a atuação de profissional regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Para a interposição de agravo regimental, mesmo o manejado no âmbito de habeas corpus, é necessária a inscrição na OAB. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 910.423/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024; STJ, AgRg no HC n. 906.771/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA INEZ FRANCISCO ALVES em face de decisão, na qual o Eminente Ministro Presidente desta Corte indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, por aplicação do enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, conforme se extrai do seguinte trecho: "Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. Aplica-se à hipótese o enunciado 691 da Súmula do STF .. No caso, a situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem." (fls. 118/120). No presente agravo, a defesa leiga procura afastar a aplicação da Súmula n. 691/STF, ao argumento de ausência de justa causa para a manutenção da prisão preventiva. Busca, desta forma, a reconsideração da decisão agravada, ou que o feito seja levado a julgamento pela Quinta Turma, com a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva. O Ministério Público Federal elaborou parecer que recebeu o seguinte sumário: "AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. i. Habeas Corpus indeferido liminarmente com fundamento nos arts. 21-E, IV, e 210, ambos do RISTJ. Decisão agravada que não merece reparos. ii. Matéria não apreciada pelo Tribunal "a quo". Impossibilidade de ingresso no mérito da controvérsia. Incidência da súmula 691/STF. iii. Agravo regimental que não apresentou argumentos capazes de alterar o entendimento firmado. iv. Parecer pelo não provimento do agravo regimental." (fl. 148). Foram apresentados memoriais pela defesa às fls. 162/171. O Ministério Público Estadual, por meio da petição de fls. 172/177 , ratificou a manifestação do Parquet Federal. É o breve relatório. EMENTA Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO POR PESSOA LEIGA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível analisar agravo regimental apresentado por defesa leiga. III. Razões de decidir 3. A impetração de habeas corpus não depende da atuação de advogado, sendo possível o seu manejo por qualquer pessoa na defesa da liberdade ambulatorial. Contudo, tratando-se de agravo regimental interposto perante instância especial, faz-se necessária a atuação de profissional regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Para a interposição de agravo regimental, mesmo o manejado no âmbito de habeas corpus, é necessária a inscrição na OAB. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 910.423/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024; STJ, AgRg no HC n. 906.771/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.
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