STJ HC 1074480
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado tentado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a segregação cautelar do agravante está devidamente fundamentada na gravidade concreta dos fatos, na condição de foragido do agravante e na insuficiência de medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 3. A referida prisão está fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela tentativa da prática de homicídio qualificado por motivo torpe e uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima. 4. A condição de foragido do paciente, também, demonstra a necessidade do encarceramento cautelar, com a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal. 5. É incabível a substituição da preventiva por medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública. 6. Mesmo que o agravante possua condições pessoais que lhe sejam favoráveis, isso não impede a decretação da sua prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. O modus operandi da tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima evidencia a gravidade concreta do delito e fundamenta a manutenção da prisão preventiva 2. A condição de foragido do agravante reforça a necessidade do encarceramento cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. 3. A substituição da preventiva por medidas cautelares alternativas é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa indicar a sua insuficiência. 4. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão cautelar. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, 312, 315 e 319. Jurisprudência relevante citada: RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAPHAEL ALVARES DE MIRANDA contra decisão monocrática, na qual não conheci do habeas corpus: "Com efeito, a Corte estadual reconheceu a demonstração da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, evidenciadas pela tentativa da prática de homicídio qualificado com grande e intenso dolo, mediante ter efetuado dois disparos à queima roupa com arma de fogo, após ter ficado na garagem da vítima e esperado ela chegar, além de ter agido por motivo torpe e usado meio que impossibilitou a defesa da vítima. Ressalta-se, ainda, que a condição de foragido do paciente, também, demonstra a premente necessidade do encarceramento cautelar, com a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada, não se cogitando, portanto, na existência de flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação." (fl. 56). O agravante reitera que a prisão preventiva teria sido decretada com base em fundamentos genéricos, sem a indicação concreta do periculum libertatis. Afirma que a sua condição de foragido é contrariada por atos objetivos de cooperação da defesa e que a não localização, que deu ensejo à sua citação por edital, não se confunde com presunção de fuga. Defende, ainda, a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento pelo Órgão Colegiado, com a concessão da ordem. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo, em parecer à fl. 83. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado tentado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a segregação cautelar do agravante está devidamente fundamentada na gravidade concreta dos fatos, na condição de foragido do agravante e na insuficiência de medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 3. A referida prisão está fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela tentativa da prática de homicídio qualificado por motivo torpe e uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima. 4. A condição de foragido do paciente, também, demonstra a necessidade do encarceramento cautelar, com a finalidade de assegurar a aplicação da lei penal. 5. É incabível a substituição da preventiva por medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública. 6. Mesmo que o agravante possua condições pessoais que lhe sejam favoráveis, isso não impede a decretação da sua prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. O modus operandi da tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima evidencia a gravidade concreta do delito e fundamenta a manutenção da prisão preventiva 2. A condição de foragido do agravante reforça a necessidade do encarceramento cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. 3. A substituição da preventiva por medidas cautelares alternativas é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa indicar a sua insuficiência. 4. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão cautelar. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, 312, 315 e 319. Jurisprudência relevante citada: