Decisão · STJ

STJ HC 1082501

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-19publicado em 2026-05-11
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS WALLAS ARTERO, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido no julgamento do Recurso em Sentido Estrito n. 0003758-79.2010.8.26.0052. Nas razões do agravo (e-STJ, fls. 44-50), a defesa reitera os argumentos em favor da anulação da sentença de pronúncia, aduzindo que não existem provas judicializadas que autorizem a submissão do agravante a julgamento perante o Tribunal do Júri. Em razão disso, postula a reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, a apresentação deste feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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