STJ HC 1079574
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. tráfico de drogas. apelo em liberdade. reconhecimento do privilégio especial. writ contra decisão monocrática DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, na qual se buscava o benefício do apelo em liberdade e o reconhecimento do privilégio especial da Lei de Drogas ao agravante condenado pelo delito de tráfico de drogas. 2. A decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal a quo, e não conheceu do habeas corpus originário diante da interposição simultânea de apelação pela defesa questionando os mesmos pontos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem exaurimento de instância. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão ao colegiado competente, a fim de exaurir a instância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: " Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem exaurimento de instância." Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.856/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC 956.642/SE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 24/4/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto regimental por GILBERTO CAETANO DA SILVA FILHO contra decisão que não conheceu do habeas corpus, indeferindo-o liminarmente com fundamento no art. 21-E, IV, c/c art. 210, ambos do RISTJ, por ausência de exame de instância e pela interposição simultânea de apelação e habeas corpus sobre os mesmos temas (e-STJ, fls. 77-78). Nas razões, a defesa reafirma que o habeas corpus deve ser conhecido e a ordem concedida, pois a negativa de recorrer à liberdade carece de fundamentação concreta e idônea; sustenta que o direito de apelar em liberdade não é objeto de apelação já interposta, afastando a tese de ofensa ao princípio da irrecorribilidade; e aponta flagrante constrangimento ilegal na manutenção automática da prisão pelo simples fato de o réu ter permanecido preso durante a instrução, invocando precedentemente que desative a motivação específica à luz dos arts. 312 e 387, § 1º, do CPP (e-STJ, fls. 77-81). Requer, assim, a coleta do agravo regimental e, não havendo retratação, sua providência para conhecer o mandado e a ordem, assegurando ao paciente o direito de recorrer em liberdade (e-STJ, fls. 82). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. tráfico de drogas. apelo em liberdade. reconhecimento do privilégio especial. writ contra decisão monocrática DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, na qual se buscava o benefício do apelo em liberdade e o reconhecimento do privilégio especial da Lei de Drogas ao agravante condenado pelo delito de tráfico de drogas. 2. A decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal a quo, e não conheceu do habeas corpus originário diante da interposição simultânea de apelação pela defesa questionando os mesmos pontos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sem exaurimento de instância. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão ao colegiado competente, a fim de exaurir a instância. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: " Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador sem exaurimento de instância." Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.856/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC 956.642/SE, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 24/4/2025.