STJ HC 1081445
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS . RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Patricia Muniz Gomes da Costa (ou Patricia Muniz Andrade) contra decisão monocrática assim ementada (fl. 294): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE EXTENSÃO (ART. 580 DO CPP). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA. INVIABILIDADE EM SEDE LIMINAR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que ela e o corréu foram processados e condenados por associação para o tráfico, ambos primários, com penas fixadas em 3 anos de reclusão e regime inicial semiaberto na sentença; em segundo grau, o regime fechado foi imposto de modo genérico para todos os réus. Defende que houve concessão de habeas corpus ao corréu Joao Gabriel Marcondes Muniz para restabelecer o regime semiaberto, invocando as Súmulas 440 deste Superior Tribunal e 718/719 do Supremo Tribunal Federal. Afirma que, por força do art. 33, § 2º, c, do Código Penal e do HC n. 168.179 do Supremo Tribunal Federal, é ilegal a imposição de regime inicial fechado quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, como no caso. Argumenta urgência, pois a paciente se encontra em vias de ser encarcerada no regime fechado. Pede a reconsideração para deferir a ordem liminarmente e, subsidiariamente, o julgamento pela Turma . Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS . RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.