STJ HC 1075406
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ FELIPE DA SILVA SANTOS contra decisão monocrática assim ementada (fl. 286): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRAZO EM CURSO DO RECURSO CABÍVEL NA ORIGEM. DESCABIMENTO. CRIME DE RESISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ILEGALIDADE NA ABORDAGEM. INEVIDÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que a controvérsia é eminentemente de direito, pois discute a ilegalidade da condenação por resistência fundada em descumprimento de ordem de Guardas Municipais para retirar compulsoriamente pessoa em situação de rua deitada em banco em espaço público. Argumenta que a ordem foi discriminatória e incompatível com a dignidade humana, citando diretrizes da política urbana do Estatuto da Cidade e a Política Nacional para a População em Situação de Rua, que vedam o afastamento de pessoas em situação de rua dos espaços públicos . Sustenta que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 976/DF, referendou medida cautelar que proibiu recolhimento forçado e remoção compulsória de pessoas em situação de rua e determinou tratamento humanizado, razão pela qual a decisão agravada violou orientação vinculante. Defende que houve desvio de finalidade do ato administrativo, pois não se identificou bem jurídico concretamente ameaçado, inexistindo perturbação da ordem, vítima ou danos a terceiros, sendo nula a ordem praticada por finalidade discriminatória. Busca a retratação da decisão agravada ou a concessão da ordem nos termos em que requerida. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.