Decisão · STJ

STJ HC 1078986

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2026-03-09publicado em 2026-05-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois não demonstrada excepcionalidade que autorize a mitigação da incidência do enunciado sumular. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANA KAROLINA MEIRA DE OLIVEIRA contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior de Justiça em que indeferido liminarmente o habeas corpus impetrado em desfavor da negativa ao pedido liminar veiculado ao Habeas Corpus n. 5067884-43.2026.8.21.7000, aplicando-se ao caso a orientação definida pela Súmula n. 691 do STF. A agravante alega que, mesmo na hipótese de a insurgência se dirigir contra decisão liminar proferida por desembargador, o enunciado 691 da Súmula do STF não deveria incidir no caso, diante da alegada teratologia consistente na exigência da realização de exame criminológico antes da análise do pedido de progressão de regime prisional. Repisa os argumentos aventados na petição inicial. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois não demonstrada excepcionalidade que autorize a mitigação da incidência do enunciado sumular. 4. Agravo regimental improvido.
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