Decisão · STJ

STJ HC 1075437

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-23publicado em 2026-05-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N. 11.846/2023. COMUTAÇÃO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DAS PENAS DOS CRIMES IMPEDITIVOS. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS CONDENAÇÕES. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXSANDER MARQUES MENDES contra a decisão monocrática de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a petição inicial, conforme os termos da seguinte ementa (fl. 100): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N. 11.846/2023. COMUTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 3 E 9. SOMATÓRIO DAS PENAS. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DAS PENAS DOS CRIMES IMPEDITIVOS. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS CONDENAÇÕES. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. PRECEDENTES. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão indeferiu a comutação por entender ausente o cumprimento de 2/3 da pena referente ao crime impeditivo de lesão corporal em contexto de violência doméstica. Argumenta que, quanto ao crime não impeditivo de roubo simples, com pena de 4 anos de reclusão, sendo reincidente, exige-se o cumprimento de 1/4 da pena, equivalente a 1 ano. Sustenta que as penas dos crimes impeditivos somam 5 anos e 4 meses de reclusão, de modo que o requisito de 2/3 corresponde a 3 anos, 6 meses e 19 dias de reclusão. Defende que os períodos mínimos exigidos devem ser somados, totalizando 4 anos, 6 meses e 19 dias, e que até 25/12/2023 o paciente cumpriu 7 anos, 3 meses e 17 dias, preenchendo o requisito objetivo para a comutação. Afirma que a decisão violou o art. 9 do Decreto n. 11.846/2023 ao exigir análise separada das frações, restringindo indevidamente a comutação e afrontando os princípios da legalidade e a competência do Presidente da República. Pugna, assim, pelo conhecimento e provimento do agravo regimental (fls. 111/115). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N. 11.846/2023. COMUTAÇÃO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DAS PENAS DOS CRIMES IMPEDITIVOS. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS CONDENAÇÕES. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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