Decisão · STJ

STJ HC 1080225

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-12publicado em 2026-05-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. EVASÃO DO LOCAL DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDMAR BATISTA DE OLIVEIRA contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, assim ementada (fl. 126): HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Writ indeferido liminarmente. Alega o agravante que se afastou do local da culpa, pois estava sofrendo ameaças de grupos de motociclistas de que iriam incendiar sua residência, em ato de vingança, bem como que isso foi relatado por sua filha à autoridade policial, constando do inquérito. Aduz que a decisão monocrática incorre em premissa equivocada ao afirmar que o tribunal não pode analisar a justificativa da ausência do agravante. Não se trata de pedir ao Superior Tribunal de Justiça que produza provas, mas sim de pedir que o Tribunal analise a prova documental oficial que já está nos autos (fl. 137). Sustenta ter interesse em se apresentar, desde que sua segurança seja garantida. Afirma que o decreto prisional está baseado apenas na gravidade abstrata do fato. Alega ser servidor público aposentado, primário e sem antecedentes criminais. Pretende, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento da Sexta Turma, com a revogação da custódia, ainda que com a aplicação de medidas cautelares alternativas, inclusive monitoramento eletrônico ou prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. EVASÃO DO LOCAL DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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