STJ HC 1077219
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VALIDADE DE DEPOIMENTOS POLICIAIS CORROBORADOS POR IMAGENS. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VICTOR TEDESCHI DE ASSIS contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente a impetração (fls. 252/ 257). Nas razões, a parte agravante alega que o recurso é tempestivo, pois a Defensoria Pública goza de prazo em dobro, nos termos do art. 128, I, da Lei Complementar n. 80/1994, sendo a interposição realizada dentro do lapso legal aplicável à espécie. Argumenta o cabimento do agravo regimental, à luz do art. 258 do RISTJ, porquanto o indeferimento liminar em decisão monocrática acarreta prejuízo irreparável à liberdade de locomoção, e requer pronunciamento colegiado, caso não haja retratação. Sustenta o desacerto da decisão agravada, pois a condenação do paciente sem pedido da acusação viola o princípio acusatório, o que imporia absolvição, sendo indevido o indeferimento liminar do habeas corpus. Defende que a fração mínima de 1/6 aplicada ao redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é desproporcional, porque a natureza e a variedade dos entorpecentes apreendidos não ultrapassam o usual - 312,8 g de maconha, 110,1 g de cocaína, 13,8 g de crack e 5 comprimidos de ecstasy -, e invoca precedentes no sentido de que a quantidade ou natureza, por si sós, não justificam redução inferior à máxima. Aduz que, não reconhecida qualquer circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria, a pena inferior a 4 anos deve autorizar o regime inicial aberto. Afirma que havia manifesta ilegalidade no acórdão de apelação e que a análise do constrangimento ilegal não demanda revolvimento probatório, tratando-se de questão de direito extraída da fundamentação, o que torna cabível a via do habeas corpus. Requer o provimento do agravo regimental para concessão da ordem, elevando-se a fração do redutor ao patamar máximo de 2/3, ou, subsidiariamente, acima de 1/6, com fixação de regime inicial aberto se a pena for inferior a 4 anos. Não abri vista ao agravado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VALIDADE DE DEPOIMENTOS POLICIAIS CORROBORADOS POR IMAGENS. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental não conhecido.