Decisão · STJ

STJ HC 1057869

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-03publicado em 2026-05-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA SEM PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RÉU PRESO HÁ MAIS DE 2 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NESSE PONTO. Agravo regimental provido para, reconsiderada a decisão agravada, conceder a ordem de habeas corpus nos termos do dispositivo. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Dany Assaad Ibrahim contra a decisão do Ministro Luiz Felipe Salomão que, no exercício da Presidência desta Corte, indeferiu liminarmente a petição inicial do habeas corpus (fls. 740/742). O agravante repisa as alegações feitas na inicial do writ, destacando que o m érito do HC n. 5342668-41.2025.8.21.7000 foi julgado e o acórdão se encontra às fls. 674/680 destes autos. Sustenta que é primário, não possui antecedentes criminais e é único réu preso preventivamente na ação penal, recolhido desde 1º/11/2023 sem prolação de sentença de mérito (fl. 749). Menciona que a última revisão da prisão preventiva ocorreu em decisão proferida no ev. 309 da Ação Penal, em 6/12/2024 (fl. 750). Requer a reconsideração da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado ou, não havendo juízo de reconsideração, o julgamento do presente recurso pela Sexta Turma, com o seu provimento, determinando-se o relaxamento da prisão cautelar com a imposição de medidas cautelares diversas. O Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou impugnação (fls. 805/809. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 812/817). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA SEM PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RÉU PRESO HÁ MAIS DE 2 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NESSE PONTO. Agravo regimental provido para, reconsiderada a decisão agravada, conceder a ordem de habeas corpus nos termos do dispositivo.
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