Decisão · STJ

STJ HC 1078868

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-07publicado em 2026-05-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS . RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Ivan Carlos de Sousa Barbosa contra a decisão monocrática prolatada pela Presidência deste Superior Tribunal que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210 do RISTJ. Nas razões recursais, a defesa sustenta a ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena, ao argumento de que a natureza e a quantidade da droga teriam sido utilizadas tanto para elevar a pena-base quanto para afastar a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Alega, ainda, ausência de elementos concretos que indiquem dedicação habitual à atividade criminosa, afirmando que as mensagens atribuídas ao agravante seriam de corréu e que a apreensão de pequena quantidade de entorpecentes não seria suficiente para afastar o tráfico privilegiado. Sustenta, por fim, inovação indevida pelo Tribunal de origem, em violação do princípio do tantum devolutum quantum appellatum e da vedação à reformatio in pejus, bem como defende a possibilidade de análise da dosimetria da pena em sede de habeas corpus, por se tratar de questão de direito. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS . RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →