STJ HC 1059052
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato ju risdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do recurso especial, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade pelo indeferimento de diligências requeridas pela defesa, especialmente diante da fundamentação apresentada pelo Juízo de origem, segundo a qual nada acresceriam à compreensão dos fatos 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONAN PERRU DE FARIA NETO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, por inadmissibilidade da via eleita, apontando inadequação do writ diante da necessidade de reexame fático-probatório, da ausência de prejuízo concreto, da supressão de instância, da rediscussão de matéria já apreciada e da inexistência de ilegalidade flagrante. Nas razões deste recurso, a defesa alega que o habeas corpus é admissível mesmo quando concomitante ao recurso especial, por se tratar de ação constitucional autônoma voltada à tutela da liberdade, destacando que o agravante encontra-se preso desde 3/1/2023, com recurso especial pendente. Argumenta que não houve inovação recursal, pois a nulidade por quebra da cadeia de custódia informacional só se tornou cognoscível na audiência, quando os policiais, pela primeira vez, atribuíram a "visualização" dos fatos a equipe não identificada, tendo a defesa suscitado a matéria nas alegações finais e reiterado em apelação e recurso especial. Defende que não há supressão de instância, porque a nulidade foi submetida às instâncias ordinárias e devolvida ao Tribunal, cabendo a este Superior Tribunal controlar a legalidade quando indicadas nulidades ou prova ilícita. Expõe que houve quebra da cadeia de custódia informacional: a condenação se baseou em "visualização" por agentes da "P2" não identificados, não ouvidos e inalcançáveis pelo contraditório, o que inviabiliza a ampla defesa e compromete a legitimidade do decreto condenatório. Alega que houve perda da chance probatória e prejuízo concreto, pois a defesa produziu material fotográfico para infirmar a suposta visualização e requereu coleta de imagens de câmeras de segurança, a qual foi indeferida sem fundamentação idônea, ocasionando a perda definitiva de prova potencialmente decisiva. Argumenta que é possível controlar a legalidade da prova em habeas corpus sem reexame aprofundado do acervo, porque a discussão é jurídica e procedimental, bastando a leitura dos atos já documentados para constatar a origem não identificada da prova. Defende que há ilegalidade flagrante, pois a condenação se sustenta em prova não contraditável, sem autoria conhecida, e porque foi indeferida a produção de prova técnica, violando o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. Expõe, ainda, a fragilidade do conjunto probatório remanescente, diante da negativa do corréu, do depoimento de testemunha presencial afirmando a inexistência de entrega e da confirmação pelos policiais de que não presenciaram os fatos, restando apenas relato indireto não corroborado. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem, com o reconhecimento da nulidade da condenação e a cessação do constrangimento ilegal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato ju risdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do recurso especial, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade pelo indeferimento de diligências requeridas pela defesa, especialmente diante da fundamentação apresentada pelo Juízo de origem, segundo a qual nada acresceriam à compreensão dos fatos 4. Agravo regimental improvido.