STJ HC 1059256
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PAULO ODILON XISTO FILHO ao acórdão de fls. 246/249 que negou provimento ao agravo regimental e manteve o indeferimento liminar do habeas corpus reafirmando a aplicação do Tema n. 1.068 e rejeitando a prisão domiciliar por ausência de indicativos de imprescindibilidade. O embargante alega omissão, sustentando que o colegiado não examinou relatórios psiquiátricos e psicológicos. Afirma regressão clínica da filha com TEA após o afastamento paterno e indica ausência de rede de apoio. Requer o acolhimento dos embargos para sanar omissão. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.