STJ HC 1056094
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TESE NÃO SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXCESSO DE PRAZO. INADEQUAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA. CONTRIBUIÇÃO DEFENSIVA PARA A DEMORA NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Do habeas corpus não se conhece quando reproduz pedido já apreciado em impetração anterior, diante da identidade de partes, causa de pedir e objeto, caracterizando inadmissível reiteração. 2. A apreciação de tese não submetida previamente às instâncias ordinárias configura supressão de instância, vedada no ordenamento jurídico. 3. O excesso de prazo não se verifica por critério meramente matemático, exigindo demonstração de demora injustificada imputável ao Estado. 4. A interposição de recurso de apelação pela defesa - recurso manifestamente incabível - contra decisão interlocutória simples que indeferiu a produção de prova revela a inadequação da via recursal eleita e contribui para a dilação processual. 5. A tentativa de condicionar a apresentação dos memoriais à produção de prova irrelevante, consistente na apresentação da folha de antecedentes criminais da vítima, somada à interposição de recurso incabível, atrai a incidência da Súmula n. 64 do STJ, afastando o reconhecimento de eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MÁRCIO DE PAIVA PERPÉTUO contra a decisão de fls. 1.339-1.343, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa alega que há excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva, por mora do Tribunal de Justiça no julgamento de recurso interposto em 14/4/2025, enquanto o agravante está preso desde 19/12/2024 e a instrução está encerrada desde o início de 2025. Argumenta que a decisão agravada não enfrentou o núcleo da impetração, que é a demora objetiva e prolongada do Tribunal de origem em pautar e julgar o recurso, atribuível exclusivamente ao Estado, e que mantém a custódia por período desarrazoado. Defende que a Súmula n. 64 do STJ é inaplicável, porque não houve ato protelatório da defesa; a interposição de recurso é exercício regular da ampla defesa e, ainda que reputado incabível, deveria ser apreciado tempestivamente, sem justificar a continuidade da prisão. Expõe que o processo é simples, com um réu e uma vítima, sem diligências pendentes, e que a custódia prolongada viola a duração razoável do processo, a presunção de inocência e a natureza excepcional da preventiva. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem, com a revogação da prisão preventiva, ou a substituição por medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TESE NÃO SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXCESSO DE PRAZO. INADEQUAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA. CONTRIBUIÇÃO DEFENSIVA PARA A DEMORA NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Do habeas corpus não se conhece quando reproduz pedido já apreciado em impetração anterior, diante da identidade de partes, causa de pedir e objeto, caracterizando inadmissível reiteração. 2. A apreciação de tese não submetida previamente às instâncias ordinárias configura supressão de instância, vedada no ordenamento jurídico. 3. O excesso de prazo não se verifica por critério meramente matemático, exigindo demonstração de demora injustificada imputável ao Estado. 4. A interposição de recurso de apelação pela defesa - recurso manifestamente incabível - contra decisão interlocutória simples que indeferiu a produção de prova revela a inadequação da via recursal eleita e contribui para a dilação processual. 5. A tentativa de condicionar a apresentação dos memoriais à produção de prova irrelevante, consistente na apresentação da folha de antecedentes criminais da vítima, somada à interposição de recurso incabível, atrai a incidência da Súmula n. 64 do STJ, afastando o reconhecimento de eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo. 6. Agravo regimental improvido.