Decisão · STJ

STJ RHC 233762

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-10publicado em 2026-05-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR À AVÓ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. 1. A apreensão de expressiva quantidade de drogas, aliada à notícia de oferecimento de vantagem indevida para evitar a prisão, constitui fundamentação concreta suficiente para a prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública, e revela a inadequação de medidas cautelares diversas. 2. A ausência de debate, na instância ordinária, sobre a contemporaneidade da prisão preventiva impede o exame da matéria neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 3. A concessão de prisão domiciliar fundada na imprescindibilidade da agravante - avó da criança - aos cuidados da criança exige prova pré-constituída dessa condição, não sendo possível, na via do recurso ordinário em habeas corpus, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório para alterar premissas fixadas pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JACQUELINE ARAUJO FERREIRA BASTOS contra decisão monocrática assim ementada (fl. 367): RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS, NA ESPÉCIE. PRISÃO DOMICILIAR. AVÓ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão agravada tratou a apreensão de 8,410 kg de maconha, 475,02 g de cocaína e a suposta oferta de vantagem indevida como elementos suficientes, por si sós, para justificar a necessidade atual e individualizada da prisão preventiva, sem demonstrar o periculum libertatis concreto e sem desenvolver a inadequação das medidas do art. 319 (fls. 374/375). Argumenta que a contemporaneidade da medida cautelar integra o controle de legalidade da prisão preventiva e não poderia ter sido afastada por supressão de instância, exigindo demonstração de risco presente e concreto à ordem pública, à instrução ou à aplicação da lei penal, o que não teria ocorrido (fls. 375/378). Sustenta que não houve justificativa específica para a inadequação de medidas cautelares diversas - como monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar, proibição de contato e comparecimento periódico - tornando indevida a negativa automática das alternativas à prisão (fls. 378/379). Def ende que a negativa da prisão domiciliar aplicou critério excessivamente restritivo à condição de avó, devendo a análise ser sensível à proteção integral da criança e considerar a realidade familiar invocada, com possibilidade de exame mais aprofundado sobre a responsabilidade fática pelos cuidados (fls. 379/380). Pede o conhecimento e o provimento do agravo regimental, com a revogação da prisão preventiva; subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas ou por prisão domiciliar (fls. 380/381). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR À AVÓ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. 1. A apreensão de expressiva quantidade de drogas, aliada à notícia de oferecimento de vantagem indevida para evitar a prisão, constitui fundamentação concreta suficiente para a prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública, e revela a inadequação de medidas cautelares diversas. 2. A ausência de debate, na instância ordinária, sobre a contemporaneidade da prisão preventiva impede o exame da matéria neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 3. A concessão de prisão domiciliar fundada na imprescindibilidade da agravante - avó da criança - aos cuidados da criança exige prova pré-constituída dessa condição, não sendo possível, na via do recurso ordinário em habeas corpus, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório para alterar premissas fixadas pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental improvido.
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