STJ HC 1081064
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AISLEONI SILVA DE LIMA contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 67): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. DURAÇÃO IRRAZOÁVEL DO PROCESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA SUBMISSÃO DO RÉU AO TRIBUNAL DO JÚRI. TESTEMUNHOS DE OUVIR DIZER. INEVIDÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, o agravante argumenta que sofre constrangimento ilegal decorrente dos 20 anos de persecução penal, com dilação indevida da marcha processual. Sustenta que o writ deve ser conhecido de forma excepcional, com afastamento do óbice da supressão de instância, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, com base em dados objetivos constantes dos autos. Defende que o atraso estrutural viola diretamente o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, o devido processo legal, a dignidade da pessoa humana e a proporcionalidade, convertendo a persecução em pena antecipada, o que justificaria o trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Pugna, assim, pela retratação da decisão impugnada ou pelo encaminhamento do agravo à Sexta Turma. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.