Decisão · STJ

STJ HC 1031415

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-08-31publicado em 2026-05-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA. APENADO QUE JÁ OBTEVE A REMIÇÃO PELA CONCLUSÃO DO MESMO NÍVEL DE ENSINO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não obstante os argumentos trazidos pelo agravante em suas razões recursais, não se constatam elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida ou para dar provimento ao agravo regimental, uma vez que, em situações como a que ora se apresenta, esta Corte Superior de Justiça tem entendido que, mesmo aqueles apenados que estejam vinculados à atividade regular de ensino no interior do estabelecimento prisional ou que já obtiveram a remição pela conclusão do mesmo nível de ensino durante a execução da pena, fazem jus à remição, sem que isso configure bis in idem. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer o direito do paciente de ter sua pena remida em razão de sua aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja, determinando ao Juízo da execução que providencie os cálculos e as anotações necessárias (fls. 141-156). Nas razões do presente recurso, o agravante alega que já houve remição anterior pela conclusão do ensino médio durante a execução, com certificação pelo Centro Educacional Uniseriado, conforme registrado na execução. Sustenta que a nova remição com base na aprovação no Encceja caracterizaria duplicidade de benefício pelo mesmo fato gerador. Argumenta que os precedentes utilizados na decisão agravada se referem a hipóteses distintas, como aprovação no Enem ou conclusão do ensino médio antes do início da pena, e que não se aplicam ao caso concreto, no qual a conclusão ocorreu durante a execução e já gerou remição. Defende que entendimento consolidado nesta Corte Superior veda a concessão de nova remição por etapa de ensino de mesmo nível quando já premiada na execução, citando julgados que reconhecem a impossibilidade de cumular remições pela mesma base fática. Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do pleito ao colegiado, a fim de que seja dado provimento ao agravo para restabelecer o acórdão do Tribunal de origem que indeferiu o pedido de remição. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA. APENADO QUE JÁ OBTEVE A REMIÇÃO PELA CONCLUSÃO DO MESMO NÍVEL DE ENSINO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não obstante os argumentos trazidos pelo agravante em suas razões recursais, não se constatam elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida ou para dar provimento ao agravo regimental, uma vez que, em situações como a que ora se apresenta, esta Corte Superior de Justiça tem entendido que, mesmo aqueles apenados que estejam vinculados à atividade regular de ensino no interior do estabelecimento prisional ou que já obtiveram a remição pela conclusão do mesmo nível de ensino durante a execução da pena, fazem jus à remição, sem que isso configure bis in idem. 2. Agravo regimental improvido.
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