STJ HC 1078551
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental de ALLYSSON CAMPOS ITAPIREMA contra a decisão de fls. 51/53, mediante a qual a Presidência desta Casa rejeitou os embargos de declaração opostos à decisão proferida às fls. 35/37 que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus, por ter sido manejado como substitutivo de revisão criminal e por demandar o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório. Nas razões, a parte agravante alega que o óbice do habeas corpus substitutivo deve ser superado diante de manifesta ilegalidade, consistente na condenação sem prova segura de autoria, bem como que não se pretende o revolvimento probatório, mas a revaloração jurídica de fatos já incontroversos do acórdão impugnado. Reitera a tese de que a condenação teria se baseado em presunção, pois a vítima não identificou o autor dos disparos, os quais partiram do lado do carona; não houve apreensão da arma; e inexistiu prova técnica que vinculasse o recorrente aos disparos. Defende, ainda, a aplicação do princípio da consunção, por se tratar de crime-meio (porte) e crime-fim (disparo) praticados no mesmo contexto fático. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do presente agravo regimental pelo Colegiado. Deixei de abrir prazo para a apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS. Agravo regimental improvido.