STJ HC 1065316
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OSVALDO MARQUES LIMA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 940): HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM E PENDENTE DE JULGAMENTO. Habeas corpus não conhecido. Nas razões, a parte agravante alega que deve haver juízo de retratação para admitir o processamento do habeas corpus e analisar o mérito das nulidades arguidas. Sustenta que o writ é cabível diante de constrangimento ilegal à liberdade, ainda que exista recurso próprio, ressaltando a duração excessiva do rito recursal ordinário. Defende que, mesmo com a orientação restritiva desta Corte, há flagrante ilegalidade que impõe mitigação desse entendimento, com possibilidade de concessão de ofício (art. 654, § 2º, do CPP), especialmente quanto à nulidade das interceptações e ao cerceamento de defesa por ausência de perícia. Afirma que a pendência de revisão criminal na origem não impede o reconhecimento imediato de nulidade patente por esta Corte, sob pena de manter privação de liberdade eivada de vícios. Alega que a decisão agravada não enfrentou o argumento de nulidade das interceptações por falta de fundamentação e prorrogação excessiva, em afronta ao Tema 661 do Supremo Tribunal Federal. Reitera pedidos de trancamento por ausência de justa causa e inépcia da denúncia baseada em provas ilícitas; nulidade de prova emprestada sem contraditório; incompetência e violação do juiz natural; violação do promotor natural; nulidade das interceptações por prorrogações sem justa causa e sem fundamentação; aplicação do Tema 661; ilicitude da interceptação fundada em delação anônima e ciência tardia do Ministério Público; teoria dos frutos da árvore envenenada; cerceamentos de defesa pela ausência do paciente em audiências e pelo indeferimento de perícia de voz e de degravação integral; error in judicando (art. 564, IV, do CPP); invalidez de depoimentos policiais como único alicerce da condenação e incidência do art. 155 do Código de Processo Penal; absolvição por insuficiência de provas; subsidiariamente, afastamento das causas de aumento e da agravante e fixação da pena no mínimo legal (fls. 951/956). Requer que o colegiado conheça do agravo e do habeas corpus, aprecie a liminar e, ao final, conceda a ordem (fl. 957). Não abri vista ao agravado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.