Decisão · STJ

STJ HC 1073270

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2026-02-12publicado em 2026-05-06
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando há outras provas além do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal, suficientes para amparar a condenação, mostra-se inviável a absolvição do réu. Precedentes. 2. No caso, não se verifica manifesta ilegalidade, pois, embora não se tenha observado o disposto no art. 226 do CPP, a condenação por roubo majorado não se apoiou exclusivamente no reconhecimento fotográfico do agravante. Para a atribuição da autoria delitiva, foram consideradas provas advindas dos depoimentos das vítimas, na fase policial e em juízo, bem como da prisão em flagrante dos acusados logo depois do delito, quando ainda se encontravam na posse dos objetos subtraídos. 3. Verifica-se, assim, a sintonia entre o julgado objeto deste writ e a jurisprudência desta Corte Superior, cabendo observar, ainda, que a desconstituição do entendimento alcançado pelo Tribunal local implicaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VITOR MARANHÃO SIQUEIRA contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus postulada nestes autos. A parte agravante sustenta o desacerto da decisão recorrida, alegando que a única prova contundente em seu desfavor, vinculando-o à autoria do crime de roubo majorado pelo qual foi condenado, seria derivada dos reconhecimentos pessoais realizados pelas vítimas, sem a observância dos regramentos delineados no art. 226 do CPP. Afirma que o decreto condenatório não encontra amparo suficiente em outras provas, razão por que defende a sua absolvição. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental a julgamento colegiado e o seu provimento para se conceder a ordem de habeas corpus, com a declaração da ilicitude de seu reconhecimento pessoal e a sua absolvição do crime patrimonial imputado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando há outras provas além do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal, suficientes para amparar a condenação, mostra-se inviável a absolvição do réu. Precedentes. 2. No caso, não se verifica manifesta ilegalidade, pois, embora não se tenha observado o disposto no art. 226 do CPP, a condenação por roubo majorado não se apoiou exclusivamente no reconhecimento fotográfico do agravante. Para a atribuição da autoria delitiva, foram consideradas provas advindas dos depoimentos das vítimas, na fase policial e em juízo, bem como da prisão em flagrante dos acusados logo depois do delito, quando ainda se encontravam na posse dos objetos subtraídos. 3. Verifica-se, assim, a sintonia entre o julgado objeto deste writ e a jurisprudência desta Corte Superior, cabendo observar, ainda, que a desconstituição do entendimento alcançado pelo Tribunal local implicaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.
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