Decisão · STJ

STJ RHC 233493

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-05publicado em 2026-05-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. ESTADO DE SAÚDE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO NA UNIDADE PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por KAUA DE SOUSA AMARAL contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ que denegou o HC n. 0631038-65.2025.8.06.0000, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Fortaleza, em razão da suposta prática do crime de roubo majorado e tentativa de homicídio (Autos n. 0227089-95.2025.8.06.0001). No recurso, a defesa sustenta constrangimento ilegal por ausência de contemporaneidade do risco cautelar e por falta de fundamentação idônea para rejeitar medidas cautelares diversas da prisão, afirmando que a custódia se apoia em fatos pretéritos de 2025 e na gravidade do delito, sem demonstração atual de perigo à ordem pública, com a instrução já realizada e sem notícia de ameaça ou coação. Alega, ainda, que o recorrente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, o que tornaria suficientes medidas do art. 319 do Código de Processo Penal. Invoca seu estado de saúde decorrente de lesões nos braços e cirurgia realizada no IJF, com relatório de alta em 17/11/2025 e prescrição de cuidados, inclusive fisioterapia e uso de medicamentos, afirmando inexistência de tratamento adequado intramuros e requerendo prisão domiciliar humanitária. Requer a reforma do acórdão para revogar a prisão preventiva e determinar a soltura, com expedição de alvará; subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão e, alternativamente, a conversão em prisão domiciliar. Sem contrarrazões. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não provimento do recurso (fls. 295/301). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. ESTADO DE SAÚDE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO NA UNIDADE PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →