STF ADI 6185 ED-ED
CIVILEmbargos de declaração nos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Supostas omissão e contradição na modulação de efeitos promovida nos primeiros aclaratórios. Superveniência da norma cuja edição se pretendia aguardar. embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Trata-se de novos embargos de declaração opostos em face da decisão que, acolhendo parcialmente os primeiros aclaratórios, modulou os efeitos da decisão de mérito, que declarou a inconstitucionalidade do dispositivo legal impugnado, em extensão menor do que a pretendida.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a existência de eventual omissão e contradição na decisão embargada diante da alegada necessidade de estender a modulação empreendida até que o poder legislativo competente providenciasse a aprovação dos atos normativos integradores da lacuna alegadamente causada pela declaração de inconstitucionalidade promovida.
III. Razões de decidir
3. Diante da superveniente edição da lei local apta a preencher o vácuo legislativo eventualmente surgido por ocasião do julgamento do mérito, com a plena satisfação das pretensões almejadas pela entidade embargante, não mais subsiste, ainda que em tese, o interesse em modificar ou integrar o acórdão embargado.
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.