Decisão · STJ

STJ HC 1077823

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-03-04publicado em 2026-05-05
TRIBUTÁRIO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMEN TAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Atento aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, tendo em vista a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto para a interposição do recurso cabível. 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. 3. No caso, como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação definitiva sofrida pelo paciente, deve-se reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que se nega provimento. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EVALDO DA SILVA DE SOUZA, condenado pelo crime de tráfico de drogas, formula pedido de reconsideração da decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Neste recurso, a defesa alega que, em julgado semelhante, a Sexta Turma superou o óbice da impossibilidade de exame do habeas corpus substitutivo de revisão criminal na origem e procedeu à análise das teses da defesa. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMEN TAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Atento aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, tendo em vista a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto para a interposição do recurso cabível. 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. 3. No caso, como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação definitiva sofrida pelo paciente, deve-se reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que se nega provimento.
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