STJ HC 1074162
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso, a parte apenas sustentou a incidência da minorante do tráfico privilegiado, sem, contudo, combater o motivo que ensejou o indeferimento liminar do writ - ausência de exaurimento de instância. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CARLOS ALVES PEREIRA agrava da decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da ausência de exaurimento de instância. Nas razões recursais, a defesa postula a incidência da minorante do tráfico privilegiado. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso, a parte apenas sustentou a incidência da minorante do tráfico privilegiado, sem, contudo, combater o motivo que ensejou o indeferimento liminar do writ - ausência de exaurimento de instância. 3. Agravo regimental não conhecido.