Decisão · STJ

STJ HC 1078632

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-03-06publicado em 2026-05-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O objeto desta impetração - revisão da dosimetria da pena - já foi previamente formulado no HC n. 1.061.537/SP, indeferido liminarmente por ser substitutivo de revisão criminal, fundamento que também subsiste para esta impetração. Essa decisão transitou em julgado em 10/2/2026. 2. Não se pode proce ssar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido anterior, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: QUEZIA OLIVEIRA NUNES, condenada pelo crime de estelionato por fraude eletrônica, agrava de decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Neste regimental, a defesa alega o seguinte (fl. 357-363): O fundamento da "reiteração" pressupõe a identidade de partes, pedido e, crucialmente, de causa de pedir. No caso em tela, embora o pano de fundo jurídico seja o mesmo, a causa de pedir foi drasticamente alterada por um fato novo e devastador: o efetivo encarceramento da paciente. .. O caso da paciente é o exemplo paradigmático de uma situação que, embora com trânsito em julgado, clama pela intervenção desta Corte. A pena que hoje a encarcera é matematicamente ilegal. Negar a análise de tais pontos em sede de Agravo Regimental, sob o pretexto de se tratar de matéria fática, seria, com a devida vênia, negar a própria essência do Habeas Corpus como instrumento de tutela da liberdade contra atos manifestamente ilegais. P ede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O objeto desta impetração - revisão da dosimetria da pena - já foi previamente formulado no HC n. 1.061.537/SP, indeferido liminarmente por ser substitutivo de revisão criminal, fundamento que também subsiste para esta impetração. Essa decisão transitou em julgado em 10/2/2026. 2. Não se pode proce ssar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido anterior, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado. 3. Agravo regimental não provido.
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